decreto nº 20.466, de 23 de janeiro de 1946.
Autoriza o cidadão brasileiro João Dallagrana a pesquisar caulim e associados no município de Campo Largo, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Dallagrana a pesquisar caulim e associados em terrenos situados no distrito de Ferraria, município de Campo Largo, Estado do Paraná, numa área de cinco hectares e setenta e seis ares (5,76 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice e setecentos e quinze metros (715m), no rumo magnético setenta e seis graus e vinte minutos sudoeste (76º 20’ SW), da barra do ribeirão Bolinete, afluente do Passaúna, e os lados, a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e três metros (303m), setenta e um graus e quinze minutos (71º 15’ NW); duzentos e vinte e nove metros (229m), trinta graus e trinta minutos sudoeste (30º 30’ SW); trezentos e sessenta e oito metros (368m), oitenta e seis graus e quarenta e cinco minutos sudeste (86º 45 ’SE); cento e trinta metros (130m), dezessete graus nordeste (17º NE).
Art. 2º esta autorizacão é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorizacão de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no próprio da Divisão de Fomento da Producão Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposicões em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de janeiro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
josé linhares
Theodureto de Camargo