DECRETO Nº 20.467, DE 23 DE JANEIRO DE 1946.
Autoriza o cidadão brasileiro Joaquim Ribeiro a pesquisar caulim e associados no município de Cachoeiras do Macacu, Estado do Rio de janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Joaquim Ribeiro a pesquisar caulim e associados em terrenos do imóvel Granja Ibéria, distrito de Japuíba, município de Cachoeira do Macacu, Estado do Rio de Janeiro, numa área de vinte e um hectares e setenta e cinco ares (21,75 ha), delimitada por um polígono irregular que têm um vértice a trezentos e quinze metros (315m), no rumo magnético cinqüenta e cinco graus noroeste (55º NW), do encontro noroeste (NW) da ponte existente sôbre o córrego Ronca na estrada Japuíba, ponte essa situada aproximadamente a cento e oitenta metros (180m), da interseção da mencionada rodovia com a estrada de Itaperiti, e os lados, a partir do vértice considerado, com os seguinte comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos e setenta metros (570m), leste (E); quatrocentos e trinta e cinco metros sul (S); quatrocentos e trinta metros (430m), oeste (W); quatrocentos e cinqüenta e cinco metros (455m), dezoito graus noroeste (18º NW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
José Linhares
Theodureto de Camargo