DECRETO n

DECRETO n. 20.468 – DE 2 DE OUTUBRO DE 1931

Declara sem efeito o decreto n. 19.800, de 27 de março ultimo, na parte referente á suspressão de um logar de sub-inspetor de trafego da. E. F. Noroeste do Brasil

O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados dos Estados Unidos do Brassil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e de acôrdo com o que informa o diretor da E. F. Noroeste do Brasil, no oficio n. 405/V, de 26 de setembro proximo findo,

decreta:

Artigo unico. Fica sem efeito o decreto n. 19.800, de 27 de março ultimo, na parte referente á supressão de um logar de sub-inspetor de trafego da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 2 de outubro de 1931, 110º da Independencia e 43º da Republica.

Getulio Vargas.

José Americo de Almeida.