DECRETO Nº 20.468, DE 23 DE JANEIRO DE 1946.
Autoriza o cidadão brasileiro Nilton Guedes Pereira a pesquisar calcário e associados no município de Cantagalo, Estado de Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do Decreto-lei nº 1.985 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Nilton Guedes Pereira a pesquisar calcário e associados numa área de quatrocentos e cinqüenta hectares (450 ha), situada na Fazenda Cachoeira, distrito de Euclidelândia, município de Cantagalo, Estado do Rio de Janeiro, e delimitada por um retângulo que tem um vértice na extremidade de uma linha poligonal cujos lados, a partir de foz do córrego Maravilha, afluente da margem esquerda do rio Negro, tem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e oitenta metros (180), vinte e seis graus e quarenta e cinco minutos nordeste (26º 45’ NE); setenta e oito metros (78m), quatorze graus e quarenta e cinco minutos noroeste (14º 45’ NW); setenta e cinco metros (75m), oitenta e nove graus e quinze minutos noroeste (89º 15’ NW); e os lados do retângulo, a partir desse vértice, tem três mil metros (3.000m) e rumo sessenta e oito graus e trinta minutos sudeste (68º 30’ SE) magnético , mil e quinhentos metros (1.500m), vinte e um graus e trinta minutos nordeste (21º 30’ NE) magnético respectivamente.
Art. 2º Esta autorizado é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisar, que será uma via autêntica deste Decreto, pagará a taxa de quatro mil e quinhentos cruzeiros (Cr$ 4.500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
José Linhares
Theodureto de Camargo