DECRETO N. 20.470 – DE 2 DE OUTUBRO DE 1931
Autoriza o Governo do Estado do Rio Grande do Sul a adquirir material rodante e de tração para a Viação Ferrea daquele Estado
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu o Governo do Estado do Rio Grande do Sul, arrendatario da Viação Ferrea no mesmo Estado, e de acôrdo corn a informação prestada pela Inspetoria Federal das Estradas,
decreta:
Artigo unico. Fica autorizado o Governo do Estado do Rio Grande do Sul a adquirir para a Viação Ferrea daquele Estado dez (10) locomotivas Garrat, seis (6) carros de passageiros de 1ª classe, seis (6) carros de bagagem, quatro (4) carros restaurantes, cinco (5) carros dormitorios de 1ª classe, oitenta (80) vagãos fechados para mercadorias e cincoenta (50) gondolas para lastro, tudo na importancia de um milhão cento e cincoenta e cinco mil novecentos e trinta e oito dolares e vinte centavos $1.155.938,20), correndo essa despesa e as resultantes de taxa portuarias, alfandegarias e de montagem que forem posteriormente apurados, por conta do “fundo de melhoramentos” a que se refere a clausula IV, letra d, do contrato de arrendamento autorizado pelo decreto n. 15.438, de 10 de abril de 1922, combinado com a clausula II do contrato firmado em virtude do decreto n. 18.551, de 31 de dezembro de 1928.
Rio de Janeiro, 2 de outubro de 1931, 110º da Independencia e 43º da Republica.
GETULIO Vargas.
José Americo de Almeida.