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DECRETO Nº 20.472, DE 24 DE JANEIRO DE 1946.

Autoriza a emprêsa de mineração Montanha Carbonífera S.A. a pesquisar carvão mineral e associados no município de Uruçanga, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o atrigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art.1º Fica autorizada a emprêsa de mineração Montanha Carbonífera S.A. a pesquisar carvão mineral e associados numa área de trezentos e vinte e cinco hectares (325 ha), compreendendo os lotes números três (3), quatro (4), cinco (5), seis (6), sete (7), oito (8), dez (10), onze (11), doze (12), treze (13), quatorze (14), quinze (15) e dezesseis (16) da Linha Ferreira-Pontes, no distrito de Cocal, município de Uruçanga, Estado de Santa Catarina.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil seiscentos e vinte e cinco cruzeiros (Cr$1.625,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

José Linhares

Theodureto de Camargo