DECRETO N

DECRETO N. 20.473 – DE 02 de OUTUBRO DE 1931

Aprova a construção, pela Rêde Mineira de Viação, ex-Rêde Sul–Mineira, de diversas obras executadas nas estações de Cruzeiro, Baependí e Silvestre Ferraz, de acôrdo com os projetos e orçamentos em tempo apresentados

O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu a Rêde Mineira de Viação, arrendada ao Estado de Minas Gerais, e de acôrdo com os pareceres prestados,

decreta:

Artigo unico. Fica aprovada a construção, pela Rêde Mineira de Viação, ex-Rêde Sul-Mineira, arrendada ao Estado de Minas Gerais, das seguintes obras executadas de conformidade com os projetos e orçamentos em tempo apresentados e que com este baixam, rubricados pelo Diretor Geral de Expediente da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Públicas, atendidas as correções nos mesmos feitas pela lnspetoria Federal das Estradas:

Linha-tronco, de Cruzeiro a Tuiutí

Construção, em Cruzeiro, de:

Uma rotunda, inclusive as necessarias instalações, obras de arte e um abrigo para locomotivas .........................................................

 

1.109:319$782

 

Um edifício para o almoxarifado ......................................................

168:992$561

 

Novos edificios para a instalação de novas oficinas .......................

2.672:680$716

3.950:993$059

Linha de Barra a Soledade

Aumento do edificio da estação de Baependí .................................

21:117$406

 

Linha de Soledade a Sapucaí   

Aquisição de uma casa para residencia do agente da estação de Silvestre Ferraz ...............................................................................

 

15:000$000

 

Transformação do edificio da referida estação, na parte em que servia de residencia do mesmo agente, para o fim de ser aumentado o armazem então existente ..........................................

 

962$169

 

15:969.$169

Paragrafo unico. Serão levados á conta do "fundo de melhoramentos da mencionada Rêde, á vista do disposto na clausula II alineas b e g, do termo de acôrdo decorrente do decreto n. 18.699, de 12 de abril de 1929, modificativo do contrato de arrendamento autorizado pelo decreto n. 15.406, de 22 de março de 1922, as despesas efetuadas e que forem realmente apuradas em regular tomada de contas, até ao maximo de cada um dos orçamentos citados no artigo unico dêste decreto, na importancia total de 3.988:072$634 (tres mil novecentos e oitenta e oito contos e setenta e dois mil seiscentos e trinta e quatro réis).

Rio de Janeiro, 2 de outubro de 1931, 110º da Independencia e 43º da Republica.

GETULIO VARGAS.

José Americo de Almeida.