decreto nº 20.473, de 24 de janeiro de 1946.
Autoriza o cidadão brasileiro Colombo Barreto a pesquisar minério de estanho e associados no município de S. José do Egito, Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Colombo Barreto a pesquisar minério de estanho e associados em terrenos situados no lugar denominado Juá, distrito de Itapetim, município de São José do Egito, Estado de Pernambuco, numa área de quatrocentos e cinqüenta hectares (450 há), delimitada por um retângulo que tem um vértice na barra do riacho do Juá, afluente do rio do mesmo nome e os lados que convergem no vértice considerado com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos, a partir dêle: setecentos e cinqüenta metros (750 m), oito graus nordeste (8º NE); seis mil metros (6.000 m), oitenta e dois graus noroeste (82º NW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil e quinhentos cruzeiros (Cr$ 4.500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de Janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
josé linhares
Theodureto de Camargo