DECRETO N. 20.474 – DE 24 DE JANEIRO DE 1946
Autoriza o cidadão brasileiro Adalberto Joaquim de Amorim a pesquisar quartzo, pedras coradas e associados ao município de Carlos Chagas, Estado de Minas Gerais.
O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do Decreto-lei nº 1985 de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º fica autorizado o cidadão brasileiro Adalberto Joaquim de Amorim a pesquisar quartzo, pedras coradas e associados em terrenos situados no lugar denominado Sta. Margarida no distrito de Presidente Pena. municipio de Carlos Chagas, Est. de M. Gerais numa área de vinte e cinco hectares e cinqüenta e oito ares (25,58 ha), delimitada por um paralelogramo que tem um vértice a trezentos metros (300 m) , no rumo magnético quinze graus nordeste (15º NE) , da confluência dos córregos Água Azul e da Cata e os lados divergentes do vértice considerado têm: quatrocentos metros (400 m) , oitenta graus sudeste (80º SE) magnético e setecentos metros (700 m) , trinta e quatro graus sudoeste (34º SW) magnético.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de Janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
José Linhares.
Theodureto de Camargo.