DECRETO N° 20.475, DE 24 DE JANEIRO DE 1946.
Autoriza a cidadã brasileira Lúcia Sperd Sander a pesquisar água mineral no município de São Leopoldo, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.° 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1.° Fica autorizado a cidadã brasileira Lúcia Sperd Sander a pesquisar água mineral em terrenos situados à rua Santo Agostinho, na cidade de São Leopoldo, no distrito e município de São Leopoldo, Estado do Rio Grande do Sul, numa área de cinqüenta e nove ares e vinte seis centiares (0,5926 ha), delimitada por um quadrilátero irregular que tem um vértice a quatorze metros e dois centímetros (14,02 m), no rumo verdadeiro cinqüenta e quatro graus e trinta e dois minutos sudoeste (54° 32' SW), do marco existente na interseção dos eixos das ruas João Neves da Fontoura e Santo Agostinho, e os lados, a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: sessenta e nove metros e oitenta centímetros (69,80 m), onze graus e um minuto noroeste (11° 1'NW), oitenta e seis metros e trinta e três centímetros (86,33 m), setenta e nove metros e nove graus e quarenta e sete minutos sudoeste (79°,47' SW); sessenta e nove metros e quarenta e oito centímetros (69,48 m), doze graus e cinqüenta e nove minutos sudeste (12°, 59' SE); oitenta e três metros e noventa e sete centímetros (83,97 m),oitenta graus e quatro minutos nordeste (80° 4' NE).
Art. 2.° Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3.° O titulo da autorização d pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4.° Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de Janeiro de 1946, 125.° da Independência e 58.° da República.
JOSÉ LINHARES
Theodureto de Camargo