DECRETO N. 20.477 – DE 2 DE OUTUBRO DE 1931
Extorna de uma para outra sub-consignação da verba 8º –Serviço de Industria Pastoril, – do Orçamento da Depesa do Ministerio da Agricultura para o exercício de 1931 a importância de 8:000$000
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil, atendendo á necessidade de suprir a deficiencia de uma das sub-consignações da verba 8º, do Orçamento do Ministerio da Agricultura; do atual exercicio, com recursos que permitam atender a despesa decorrente do aumento de custo do fornecimento de luz ao Posto Zootecnico de Pinheiro, do Serviço de Industria Pastoril, e usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19. 898, de 11 de novembro de 1930,
decreta:
Art. 1º Fica elevada de oito contos de réis (8:000$000),a dotação atual da sub-consignaçã n. 16 – Despesas telefonicas e telegraficas, gaz e eletricidade, etc., consignação Material, verba 8º, art. 6º do decreto n. 19.626, de 26 de janeiro de 1931.
Art. 2º Para o efeito do disposto no artigo anterior fica reduzida de igual importancia a dotação da, snb-consignação n. 3 – Trem de cosinha, etc. consignação Material. – da supra citado verba.
Art. 3º Revogam-se as dispoisições em cotrário.
Rio de Janeiro, 2 de outubro de 1931, 110º da lndependencia e 43º da Republica.
GETULIO VARGAS.
J. F. Assis Brasil.