DECRETO Nº 20.479, DE 24 DE Janeiro DE 1946.

Altera a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Serviço Nacional de Doenças Mentais do Ministério da Educação e Saúde.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usado da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterada, do conformidade com a relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Serviço Nacional de Doenças Mentais do Ministério da Educação e Saúde.

Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste Decreto ocorrerá à conta do crédito suplementar aberto pelo Decreto-lei nº 8.826, de 24 de janeiro de 1946.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 24 de janeiro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

josé linhares

Raul Leitão da Cunha

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E SAÚDE

DEPARTAMENTO NACIONAL DE SAÚDE - SERVIÇO NACIONAL DE DOENÇAS MENTAIS

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

Número de funções

Séries funcionais

Ref

Tabela

Número de funções

Séries funcionais

Ref

Tabela

 

Atendente

 

 

 

Atendente

 

 

22

..............................................................

VII

0rdinária

37

......................................................

VII

0rdinária

34

..............................................................

VI

0rdinária

49

......................................................

VI

0rdinária

41

..............................................................

V

0rdinária

66

......................................................

V

0rdinária

 

Enfermeiro

 

 

 

Enfermeiro

 

 

4

..............................................................

XI

0rdinária

7

......................................................

XI

0rdinária

8

..............................................................

X

0rdinária

11

......................................................

X

0rdinária

12

..............................................................

IX

0rdinária

15

......................................................

XIX

0rdinária

20

..............................................................

VIII

0rdinária

23

......................................................

VIII

0rdinária

30

..............................................................

VII

0rdinária

33

......................................................

VII

0rdinária