DECRETO Nº 20.479, DE 24 DE Janeiro DE 1946.
Altera a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Serviço Nacional de Doenças Mentais do Ministério da Educação e Saúde.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usado da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada, do conformidade com a relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Serviço Nacional de Doenças Mentais do Ministério da Educação e Saúde.
Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste Decreto ocorrerá à conta do crédito suplementar aberto pelo Decreto-lei nº 8.826, de 24 de janeiro de 1946.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 24 de janeiro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
josé linhares
Raul Leitão da Cunha
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E SAÚDE
DEPARTAMENTO NACIONAL DE SAÚDE - SERVIÇO NACIONAL DE DOENÇAS MENTAIS
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||||
Número de funções | Séries funcionais | Ref | Tabela | Número de funções | Séries funcionais | Ref | Tabela |
| Atendente |
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| Atendente |
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22 | .............................................................. | VII | 0rdinária | 37 | ...................................................... | VII | 0rdinária |
34 | .............................................................. | VI | 0rdinária | 49 | ...................................................... | VI | 0rdinária |
41 | .............................................................. | V | 0rdinária | 66 | ...................................................... | V | 0rdinária |
| Enfermeiro |
|
|
| Enfermeiro |
|
|
4 | .............................................................. | XI | 0rdinária | 7 | ...................................................... | XI | 0rdinária |
8 | .............................................................. | X | 0rdinária | 11 | ...................................................... | X | 0rdinária |
12 | .............................................................. | IX | 0rdinária | 15 | ...................................................... | XIX | 0rdinária |
20 | .............................................................. | VIII | 0rdinária | 23 | ...................................................... | VIII | 0rdinária |
30 | .............................................................. | VII | 0rdinária | 33 | ...................................................... | VII | 0rdinária |