DECRETO Nº 20.480, DE 24 DE JANEIRO DE 1946.
Autoriza o Ginásio Municipal São Francisco de Sales, com sede em Teresina, no Estado do Piauí, a funcionar como colégio.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos da lei orgânica do ensino secundário e do Decreto-lei nº 4.245, de 9 de abril de 1942,
Decreta:
Art. 1º O Ginásio Municipal São Francisco de Sales, com sede em Teresina, no Estado do Piauí, fica autorizado a funcionar como colégio.
Art. 2º A denominação de estabelecimento de ensino secundário de que trata o artigo anterior passa a ser Colégio São Francisco de Sales.
Art. 3º O reconhecimento, que pelo presente decreto é concedido ao Colégio São Francisco de Sales, considerar-se-á, quanto aos seus cursos clássico e científico, sob regime de Inspeção preliminar.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República
José linhares
Raul Leitão da Cunha