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DECRETO Nº 20.480, DE 24 DE JANEIRO DE 1946.

Autoriza o Ginásio Municipal São Francisco de Sales, com sede em Teresina, no Estado do Piauí, a funcionar como colégio.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos da lei orgânica do ensino secundário e do Decreto-lei nº 4.245, de 9 de abril de 1942,

Decreta:

Art. 1º O Ginásio Municipal São Francisco de Sales, com sede em Teresina, no Estado do Piauí, fica autorizado a funcionar como colégio.

Art. 2º A denominação de estabelecimento de ensino secundário de que trata o artigo anterior passa a ser Colégio São Francisco de Sales.

Art. 3º O reconhecimento, que pelo presente decreto é concedido ao Colégio São Francisco de Sales, considerar-se-á, quanto aos seus cursos clássico e científico, sob regime de Inspeção preliminar.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República

José linhares

Raul Leitão da Cunha