Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 20.482 – DE 5 DE OUTUBRO DE 1931
Extingue o logar de ajudante de motorista da Secrataria de Estado da Educação e Saúde Pública
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decretro n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
Resolve:
Art. 1º Fica extinto o logar de ajudante de motorista da Secretaria de Estado da Educação e Saúde Publica.
Art. 2º Revogam – se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 5 de outubro de 1931, 110º da Independencia e 43º da Republica.
Getulio Vargas.
Belisario Penna.