DECRETO N. 20.483 – DE 6 DE OUTUBRO de 1931
Autoriza a abertura de crédito suplementar de 1:098$000, á sub-consignação 2ª e reduz de 1:098$000 a 3ª sub-consignação, ambas da 1ª consignação "Pessoal", da verba 1ª, do Ministerio das Relações Exteriores a que se referem os arts. 3º dos decretos ns. 19.626, de 26 janeiro e 19.957 de 8 de maio do corrente ano.
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, considerando que os recursos existentes na sub-consignação da 1ª consignação "Pessoal", da verba 1ª do art. 3º dos decretos ns. 19.626 de 26 de janeiro e 19.957, de 8 de maio do corrente ano, são insuficientes para atender ao pagamento das diarias que correspondem aos correios do Ministério das Relações Exteriores;
Considerando a necessidade de manter inalterado o computo total da despesa fixada pelo orçamento geral da Republica para o corrente exercicio:
Decreta:
Art. 1º Fica aberto e distribuido ao Tesouro Nacional o crédito suplementar de um conto e noventa oito mil réis (1:098$0000) á verba 1ª ccnsignação 1ª, "Pessoal da secretaria de Estado", sub-consignação 2ª, ''Diarias dos correios, motoristas e ajudantes de motoristas", do art. 3° do decreto n.19.626, de 26 de janeiro último.
Art. 2º Fica reduzida de um conto e noventa e oito mil réis (1:098$0000), a sub-consignação 3ª, ''Diarias dos plantões da consignação 1ª, "Pessoal", da verba 1ª, "Secretaria de Estado", do art. 3º do decreto n.19.626, de 26 de janeiro de 1931.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de outubro de 1931, 110º da Independencia e 43º da República.
GETULIO VARGAS
Afranio de Mello Franco.