DECRETO N

DECRETO N. 20.483 – DE 6 DE OUTUBRO de 1931

Autoriza a abertura de crédito suplementar  de 1:098$000,  á sub-consignação 2ª e reduz de 1:098$000 a 3ª sub-consignação, ambas da 1ª consignação "Pessoal", da verba  1ª, do Ministerio das Relações Exteriores a que se  referem os  arts. 3º dos decretos  ns. 19.626, de 26  janeiro e 19.957 de 8 de maio do corrente ano.

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, considerando que os recursos existentes na sub-consignação da 1ª consignação "Pessoal", da verba 1ª do art. 3º  dos decretos ns. 19.626 de 26 de janeiro e 19.957, de 8 de maio do corrente ano, são insuficientes para atender ao  pagamento das  diarias que correspondem aos correios do Ministério das Relações Exteriores;

Considerando a necessidade de manter inalterado o computo total da despesa fixada pelo orçamento geral da Republica para o corrente exercicio:

Decreta:

Art. 1º Fica aberto e distribuido ao Tesouro Nacional o crédito suplementar de um conto e noventa oito mil réis (1:098$0000) á verba 1ª ccnsignação 1ª, "Pessoal da secretaria de Estado", sub-consignação 2ª, ''Diarias dos  correios, motoristas e ajudantes de motoristas", do art. 3° do decreto n.19.626, de  26 de janeiro último.

Art. 2º Fica reduzida de um conto e noventa e oito mil réis (1:098$0000), a sub-consignação 3ª, ''Diarias dos plantões da consignação 1ª, "Pessoal", da verba 1ª, "Secretaria de Estado", do art. 3º do decreto n.19.626, de 26 de janeiro de  1931.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de outubro de 1931, 110º da Independencia e 43º da República. 

GETULIO VARGAS

Afranio de Mello  Franco.