DECRETO N. 20.488 – DE 6 DE OUTUBRO DE 1931
Modifica dotações do orçamento do Ministerio da Guerra para o exercicio de 1931
O chefe do Governo Provisorio da Republica do Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o decreto n. 19. 398, de 1 de novembro de 1930 e
Considerando que o orçamento do Ministerio da Guerra consigna importancia insuficiente para atender ás despesas de assinaturas e instalação de aparrelhos telefonicos das repartições, corpos e estabelecimentos militares;
Considerando, porém, que, mediante transferencia de determinada importancia de uma para outra sub-consignação, se obtêm os recursos necessarios para ocorrer áquelas despesas, sem alteração da importancia total fixada no orçamento da despesa para o mesmo ministerio no corrente exercicio, resolve:
Art. 1º Na verba 8ª – Serviço de Intendencia – Consignação Material – Diversas despesas, a sub-consignação número 25 (assinaturas e instalação de aparelhos telefonicos, etc.), fica elevada para 70:000$ (setenta contos de réis) e a de n. 24 (alugueis de casas), reduzida a 60:000$ (sessenta contos de réis).
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 6 de outubro de 1931, 110º da Independência e 43º da Republica.
GETULIO VARGAS.
José Fernandes Leite de Castro.