DECRETO N. 20.492 – DE 7 DE OUTUBRO DE 1931 (*)
Aprova com alterações, a reforma dos estatutos e concede autorização á Associação Beneficente Federal para operar com seus associados, mediante consignação em folha de pagamento.
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu a Associação Beneficente Federal, resolve aprovar as modificações feitas nos estatutos da referida sociedade, que a este acompanham em assembléa geral extraordinaria, realizada em 7 de agosto deste ano, e conceder autorização para operar com seus associados mediante consignação em folha de pagamento nos termos dos decretos ns. 17.146, de 16 de dezembro de 1925 e 20.225, de 18 de julho de 1931, suprimida da letra a do artigo 38 dos mesmos estatutos, a expressão final: "acrescido de juros á taxa mensal de um por cento” e acrescentado ao n. I da letra b do mesmo artigo 38, o seguinte: “isto é, no prazo até 24 meses 12 % ao ano (Price) e nos prazos de 36 a 48 mêses, respectivamente, os de 15% e 18 % (Price) ao ano".
Rio de Janeiro, 7 de outubro de 1931, 110º da lndependencia e 43º da Republica.
Getulio Vargas.
José Maria Whitaker.
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(*) Vide publicação dos estatutos no Diario Oficial de 10 de outubro da 1931.