DECRETO nº 20.492, de 24 de Janeiro de 1946
Altera a lotação do Ministério da Fazenda e da outras providencias.
O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a da Constituição,
Decreta:
Art. 1.º Fica incluída na relação das repartições do Ministério da Fazenda a Estação Aduaneira de Importação Aérea em São Paulo.
Art. 2.º As Alfândegas de Paranaguá e Rio de Janeiro suprirão as Delegacias Fiscais do Paraná e Minas Gerais respectivamente dos fiscais aduaneiros necessários ao serviço dos aeroportos de Curitiba e Belo Horizonte.
Parágrafo único. A designação será feita pelo Diretor Geral da Fazenda Nacional por prazo não excedentes de dois anos mediante proposta do Delegado Fiscal.
Art. 3.º O Serviço do Pessoal do Ministério da Fazenda dentro do prazo de 30 dias contados da data de sua publicação deste decreto providenciará a lotação da Estação Aduaneira de Importação Aérea em São Paulo.
Art. 4.º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de Janeiro de 1946; 125.° da Independência e 58.° da Republica.
José Linhares
J. Pires do Rio.