DECRETO nº 20.492, de 24 de Janeiro de 1946

Altera a lotação do Ministério da Fazenda e da outras providencias.

O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a da Constituição,

Decreta:

Art. 1.º Fica incluída na relação das repartições do Ministério da Fazenda a Estação Aduaneira de Importação Aérea em São Paulo.

Art. 2.º As Alfândegas de Paranaguá e Rio de Janeiro suprirão as Delegacias Fiscais do Paraná e Minas Gerais respectivamente dos fiscais aduaneiros necessários ao serviço dos aeroportos de Curitiba e Belo Horizonte.

Parágrafo único. A designação será feita pelo Diretor Geral da Fazenda Nacional por prazo não excedentes de dois anos mediante proposta do Delegado Fiscal.

Art. 3.º O Serviço do Pessoal do Ministério da Fazenda dentro do prazo de 30 dias contados da data de sua publicação deste decreto providenciará a lotação da Estação Aduaneira de Importação Aérea em São Paulo.

Art. 4.º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de Janeiro de 1946; 125.° da Independência e 58.° da Republica.

José Linhares

J. Pires do Rio.