DECRETO Nº 20.494, DE 24 DE JANEIRO DE 1946.
Aprova projeto e orçamento para construção do edifício sede do Laboratório de Hidráulica Experimental do Departamento Nacional de Portos, Rios e Canais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento, na importância de Cr$4.211.745,50 (quatro milhões duzentos e onze mil setecentos e quarenta e cinco cruzeiros e cinqüenta centavos), que com êste baixam, devidamente rubricados, para construção do edifício sede do Laboratório de Hidráulica Experimental, do Departamento Nacional de Portos, Rios e Canais, na ponta do Cajú, correndo a despesa, com o início da obra de que se trata, à conta do orçamento do “Plano de Obras e Equipamentos”, para o exercício de 1946 (Subconsignação 03-01-34-a, consignação II – Obras isoladas).
Rio de Janeiro, 4 de janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
José Linhares
Maurício Joppert da Silva