DECRETO Nº 20.495-A, DE 24 DE JANEIRO DE 1946.
Altera as Tabelas Numéricas, Ordinária e Suplementar, de Extranumerário mensalista da Diretoria o Pessoal do Ministério da Aeronáutica
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, alínea a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Ficam alteradas, na forma da relação anexa, as Tabelas Numéricas Ordinárias e Suplementares de Extranumerário mensalista da Diretoria do Pessoal da Aeronáutica.
Art. 2º As funções criadas ou alteradas por êste Decreto são preenchidas pelos servidores constantes da relação nominal anexa.
Parágrafo único. As portarias dos servidores cuja função foi modificada por fôrça dêste Decreto serão apostiladas pelo Diretor Geral do Pessoal da Aeronáutica.
Art. 3º Da despesa com a execução, no presente exercício, do disposto nêste decreto, na importância de Cr$ 437.400,00 (quatrocentos e trinta e sete mil e quatrocentos cruzeiros), anuais, calculada na base do padrões numéricos vigente em 30 de dezembro de 1945, Cr$ 360.600,00 (trezentos e sessenta mil e seiscentos cruzeiros). Correrão à conta da subconsignação 05 - Mensalista, e Cr$ 76.800,00 (setenta e seis mil e oitocentos cruzeiros), mediante destaque feito na subconsignação 08 - Novas admissões, ambas da Verba I - Pessoal Consignação II - Pessoal Extranumerário, Anexo 13, - Ministério da Aeronáutica. Do Orçamento Geral, da República para 1946 sendo o aumento de despesa decorrente do Decreto-lei número 8.512, de 31 de dezembro de 1945, atendido mediante suplementação a ser feita oportunamente.
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
josé linhares
Armando Trompowsky
Ministério da aeronáutica
DIRETORIA DO PESOAL
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||||
Número de funções | Séries funcionais | Referência | Tabela | Número de funções | Séries funcionais | Referência | Tabela |
2 | Artífice ...................... | VIII | Ordinária | 4 | Artífice .......................... | VIII | Ordinária |
2 | Artífice ...................... | IX | Ordinária | 3 | Artífice .......................... | IX | Ordinária |
1 | Artífice ...................... | X | Ordinária | 2 | Artífice .......................... | X | Ordinária |
- | .................................. | - | - | 1 | Artífice ......................... | XI | Ordinária |
- | .................................. | - | - | 1 | Asistente de Administração............... | XX | Ordinária |
5 | Auxiliar de Escritório.. | VII | Ordinária | 5 | Auxiliar de Escritório .... | VII | Ordinária |
4 | Auxiliar de Escritório.. | VIII | Ordinária | 4 | Auxiliar de Escritório .... | VIII | Ordinária |
3 | Auxiliar de Escritório.. | IX | Ordinária | 3 | Auxiliar de Escritório .... | IX | Ordinária |
2 | Auxiliar de Escritório.. | X | Ordinária | 2 | Auxiliar de Escritório .... | X | Ordinária |
2 | Auxiliar de Escritório.. | XI | Ordinária | 2 | Auxiliar de Escritório .... | XI | Ordinária |
4 | Controlador de Vôo... | XIII | Ordinária | 5 | Controlador de Vôo ...... | XIII | Ordinária |
2 | Controlador de Vôo... | XIV | Ordinária | 3 | Controlador de Vôo ...... | XIV | Ordinária |
- | .................................. | - | - | 1 | Controlador de Vôo ...... | XV | Ordinária |
- | .................................. | - | - |
|
|
|
|
1 | Controlador de Vôo .. | XVI | Ordinária | 1 | Controlador de Vôo ...... | XVI | Ordinária |
- | .................................. | - | - | 1 | Criptógrafo ................... | XX | Ordinária |
1 | Motorista ................... | IX | Ordinária | 1 | Motorista ...................... | IX | Ordinária |
1 | Motorista ................... | XI | Ordinária | 1 | Motorista ...................... | XI | Ordinária |
- | .................................. | - | - | 1 | Motorista ...................... | XII | Ordinária |
1 | Mestre ....................... | XIII | Ordinária | 1 | Mestre .......................... | XIII | Ordinária |
1 | Porteiro ..................... | XI | Ordinária | 1 | Porteiro ........................ | XI | Ordinária |
1 | Escriturário ............... | XX | Sup. | 1 | Escriturário ................... | XX | Sup. |
- | .................................. | - | - | 1 | Escriturário .................. | XIX | Sup. |