DECRETO N. 20.502 – DE 8 DE OUTUBRO DE 1931
Abre ao Ministerio da justiça e Negocios lnteriores o credito especial de 16:374$717, para ocorrer ao pagamento de vencimentos de disponibilidade aos funcionários do Conselho Administrativo dos Patrimonios dos Estabelecimentos a cargo do mesmo Ministerio, no periodo de 20 de maio a 31 de dezembro de 1931.
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 93 do regulamento aprovado pelo decreto numero 15.783, de 8 de novembro de 1922, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de dezeseis contos tresentos e setenta e quatro mil setecentos e dezesete réis (16:374$717), para ocorrer ao pagamento de vencimentos, no periodo de 20 de maio a 31 de dezembro deste ano, aos funcionarios do Conselho Administrativo dos Patrimonios dos Estabelecimentos a cargo deste Ministerio, sendo sete contos cento e quarenta mil oitocentos e cincoenta e cinco réis (7:140$855) ao tesoureiro Heitor de Souza Lima, tres contos novecentos e trinta e nove mil setecentos e oitenta e dois réis (3:939$782) a cada um. dos escriturarios Gentil Foydit Dias e Urbano dos Reis Mello Filho e um conto tresentos a cincoenta e quatro mil duzentos e noventa e oito réis (1:354:$298) ao continuo Pedro Ramos de Farias. os quais, por decretos de 11 de maio ultimo, foram postos em disponibilidade, nos termos da letra a do art. 1º do decreto n. 19. 552, de 31de dezembro de 1930 e do decreto n. 19.878, de 17 de abril do corrente ano.
Rio de Janeiro, 8 de outubro de 1931, 110º da Independencia e 43º da Republica.
GETULIO VARGAS.
Oswaldo Aranha.