DECRETO N.º 20.502-A DE, 24 DE JANEIRO DE 1946.
Extingue a Tabela Suplementar e a série funcional de Calculista, altera a Tabela Numérica Ordinária, todas de Extranumerário-Mensalista do Serviço Atuarial, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1.º Ficam extintas a Tabela Suplementar de Extranumerário-Mensalista e a série funcional de Calculista, do Serviço Atuarial, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.
Art. 2.º Fica alterada, conforme a relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-Mensalista do Serviço a que se refere o art. 1º.
Art. 3.º Os atuais ocupantes da Tabela Suplementar, extinta em virtude do art. 1.º passam a exercer funções idênticas às suas, na série funcional de Auxiliar de atuário e o ocupante da função de Calculista, a da mesma referência, na série funcional de Auxiliar de Escritório.
§ 1.º O interstício exigido para melhoria de salário será contado para esses ocupantes levando em conta o tempo em que exerceram suas funções na Tabela Suplementar e na série funcional ora extintas.
§ 2.º Os Auxiliares de Escritório que contarem mais de dez anos de serviço sejam ocupantes da referência final da série funcional de Auxiliar de Escritório, do Serviço Atuarial, poderão passar para a referência inicial da de Auxiliar de Atuário, do mesmo Serviço, independentemente de novas provas.
Art. 4.º A despesa com a execução deste decreto, na importância de Cr$ 174.600,00 (cento de setenta e quatro mil e seiscentos cruzeiros), correrá à conta do destaque da verba 1 – Pessoal, consignação II – Pessoal extranumerário, 08 – Novas admissões para atender ao desenvolvimento dos serviços, do Anexo 21 – Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, do Orçamento Geral da União para 1946.
Art. 5.º Êste decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
JOSÉ LINHARES
R. Carneiro de Mendonça
MINISTÉRIO DO TRABALHO, INDÚSTRIA E COMÉRÇIO
SERVIÇO ATUARIAL
Tabela Numérica Ordinária
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||||
Número de funções | Séries funcionais | Referência | Tabela | Número de funções | Séries funcionais | Referência | Tabela |
| Atuário |
| Ordinária |
| Auxiliar de Atuário |
| Ordinária |
1 | ............................................... | XX |
| 1 | ............................................... | XXI |
|
1 | ............................................... | XIX |
| 1 | ............................................... | XX |
|
1 | ............................................... | XVIII |
| 1 | ............................................... | XIX |
|
1 | ............................................... | XVII |
| 1 | ............................................... | XVIII |
|
4 |
|
|
| 1 | ............................................... | XVII |
|
|
|
|
| 1 | ............................................... | XVI |
|
|
|
|
| 1 | ............................................... | XV |
|
| Escriturário |
| Sulement. | 1 | ............................................... | XIV |
|
1 | ............................................... | XV |
| 1 | ............................................... | XIII |
|
1 | ............................................... | XIII |
| 1 | ............................................... | XII |
|
2 | ............................................... | XII |
| 10 |
|
|
|
4 |
|
|
|
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|
|
|
| Auxiliar de Escrt. |
| Ordinária |
| Auxiliar de Escrit. |
| Ordinária |
1 | ............................................... | XI |
| 1 | ............................................... | XI |
|
1 | ............................................... | X |
| 2 | ............................................... | X |
|
1 | ............................................... | IX |
| 2 | ............................................... | IX |
|
1 | ............................................... | VIII |
| 2 | ............................................... | VIII |
|
4 | ............................................... | VII |
| 3 | ............................................... | VII |
|
8 |
|
|
| 10 |
|
|
|
| Calculista |
| Ordinária |
|
|
|
|
1 | ............................................... | VII |
|
|
|
|
|
| Praticante de Esc. |
| Ordinária |
| Praticante de Esc. |
| Ordinária |
3 | ............................................... | VI |
| 5 | ............................................... | VI |
|
| Servente |
| Ordinária |
| Servente |
| Ordinária |
2 | ............................................... | V |
| 2 | ............................................... | V |
|
|
|
|
|
| Operador especializ. |
| Ordinária |
|
|
|
| 1 | ............................................... | XVII |
|
|
|
|
|
| Operador |
| Ordinária |
|
|
|
| 1 | ............................................... | XI |
|
|
|
|
| 1 | ............................................... | X |
|
|
|
|
| 1 | ............................................... | IX |
|
|
|
|
| 1 | ............................................... | VIII |
|
|
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|
| 4 |
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