DECRETO N

DECRETO N. 20.503 – DE 8 DE OUTUBRO DE 1931

Abre, pelo Ministerio da Guerra, o credito de 600:000$000 suplementar á verba 7º – Serviço de Aviação

O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil resolve:

Art. 1º Fica aberto, pelo Ministerio da Guerra, o credito de 600:000$000 (seiscentos contos de réis) suplementar a verba 7º – Serviço de Aviação – Pessoal – 3. Diarias, etc.– do orçamento da despesa do mesmo Ministerio, fixado pelo art. 5º do decreto n. 19.626, de 26 de janeiro, modificado pelo de n. 19.722 de 20 de fevereiro, tudo no corrente ano.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 8 de outubro de 1931, 110º da Independência  e 43º da Republica.

GETULIO VARGAS.

José Fernandes Leite de Castro.