DECRETO N

DECRETO N. 20.504 – DE 8 DE OUTUBRO DE 1931

abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o crédito especial de 2:025$806, para pagamento ao guarda civil de 1º classe da Polícia do Distrito Federal, Ariston Coelho da Silva, no periodo de 30 de julho último a 31 de dezembro de 1931, da pensão que lhe foi concedida por decreto de 30 de julho de 1931.

O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, dispensadas as formalidades do art. 93 do Regulamento aprovado pelo decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o crédito especial de dois contos e vinte e cinco mil oitocentos e seis réis (2:025$806), para pagamento ao guarda civil de 1º classe da Polícia do Distrito Federal, Ariston Coelho da Silva, no periodo de 30 de julho último a 31 de dezembro de 1931, da pensão que lhe foi concedida por decreto de 30 de julho de 1931.

Rio de Janeiro, 8 de outubro de 1931, 110º da Independência e 43º da Republica.

GETULIO VARGAS. 

Oswaldo Aranha.