decreto nº 20.505, de 24 de janeiro de 1946.

Altera a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Diretoria de Ensino Secundário, do Ministério da Educação e Saúde.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica alterada na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Diretoria de Ensino Secundário do Ministério da Educação e Saúde.

Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste Decreto, na importância de Cr$937.200,00 (novecentos e trinta e sete mil e duzentos cruzeiros) anuais, correrá à conta da Verba 1 – Pessoal, Consignação II- Pessoal Extranumerário, Subconsignação 5 – Mensalistas Anexo nº 15 – Ministério da Educação e Saúde, do Orçamento Geral da República para 1946.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 24 de Janeiro de 1946; 125º da Independência e 58º  da República.

José linhares

Raul Leitão da Cunha.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E SAÚDE

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

Número de funções

Séries funcionais

Referência

Tabela

Número de funções

Séries funcionais

Referência

Tabela

J) Pernambuco

 

 

 

J) Pernambuco

 

 

 

47

Inspetor

XV

Ordinária

51

Inspetor

XV

Ordinária

m) Bahia

 

 

 

m) Bahia

 

 

 

36

Inspetor

XV

Ordinária

41

Inspetor

XV

Ordinária

o) Minas Gerais

 

 

 

o) Minas Gerais

 

 

 

149

Inspetor

XV

Ordinária

169

Inspetor

XV

Ordinária

p) Rio de Janeiro

 

 

 

p) Rio de Janeiro

 

 

 

63

Inspetor

XV

Ordinária

73

Inspetor

XV

Ordinária

q) Distrito Ferderal

 

 

 

q) Distrito Ferderal

 

 

 

157

Inspetor

XV

Ordinária

161

Inspetor

XV

Ordinária

r) São Paulo

 

 

 

r) São Paulo