decreto nº 20.505, de 24 de janeiro de 1946.
Altera a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Diretoria de Ensino Secundário, do Ministério da Educação e Saúde.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica alterada na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Diretoria de Ensino Secundário do Ministério da Educação e Saúde.
Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste Decreto, na importância de Cr$937.200,00 (novecentos e trinta e sete mil e duzentos cruzeiros) anuais, correrá à conta da Verba 1 – Pessoal, Consignação II- Pessoal Extranumerário, Subconsignação 5 – Mensalistas Anexo nº 15 – Ministério da Educação e Saúde, do Orçamento Geral da República para 1946.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 24 de Janeiro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
José linhares
Raul Leitão da Cunha.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E SAÚDE
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO NOVA | ||||||
Número de funções | Séries funcionais | Referência | Tabela | Número de funções | Séries funcionais | Referência | Tabela |
J) Pernambuco |
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| J) Pernambuco |
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47 | Inspetor | XV | Ordinária | 51 | Inspetor | XV | Ordinária |
m) Bahia |
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| m) Bahia |
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36 | Inspetor | XV | Ordinária | 41 | Inspetor | XV | Ordinária |
o) Minas Gerais |
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| o) Minas Gerais |
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149 | Inspetor | XV | Ordinária | 169 | Inspetor | XV | Ordinária |
p) Rio de Janeiro |
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| p) Rio de Janeiro |
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63 | Inspetor | XV | Ordinária | 73 | Inspetor | XV | Ordinária |
q) Distrito Ferderal |
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| q) Distrito Ferderal |
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157 | Inspetor | XV | Ordinária | 161 | Inspetor | XV | Ordinária |
r) São Paulo |
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| r) São Paulo |
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