DECRETO N. 20.506 – DE 9 DE OUTUBRO DE 1931
Prorroga por oito mêses, o prazo fixado no decreto n. 19.359, de 8 de abril de 1930, para a Companhia Mogiana de Estradas de ferro concluir a construção da nova estação, armazem e pateo em S. João da Boa Vista, e para adquirir os materiais que menciona.
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil, atendendo, em parte, ao que requereu a Companhia Mogiana de Estradas de Ferro,
decreta:
Artigo unico. Fica prorrogado por 8 (oito) mêses o prazo fixado no decreto n. 19.159, de 8 de abril de 1930, para a requerente concluir a construção da nova estação, armazem e pateo em São João da Bôa Vista, da linha do Rio Grande e Caldas, e para adquirir os seguintes materiais:
Para a linha do Rio Grande e Caldas
10 vagões para animais;
1 maquina universal para o depósito de Franca;
Para a linha de Catalão
5 vagões para animais;
1 carro mixto para passageiros;
l torno para o depósito de Uberaba;
Para a linha de Tuiutí a Passos e ramal de Biguatinga
15 vagões para animais;
1 maquina universal para o depósito de Guaxupé;
Para a linha de Igarapava a Uberaba
10 vagões para animais;
1 aparelho de solda autogenica;
1 carro mixto, para passageiros.
Rio de Janeiro, 9 de outubro de 1931, 110º da Indepedencia e 43º da Republica.
GETULIO VARGAS.
José Americo de Almeida.