Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 20.508 – DE 9 DE OUTUBRO de 1931
Suprime na Estrada de Ferro Central do Brasil um lugar de escrevente da 5º divisão
O Chefe do Governo Provisorio da República dos Estados Unidos do Brasil tendo em vista o que dispõe o art. 1º do decreto n. 5.984, de 30 de novembro de 1928,
decreta:
Artigo unico. Fica suprimido no quadro da Estrada de Ferro Central do Brasil um lugar de escrevente da 5ª divisão, vago com a exoneração de João Carneiro Cabral.
Rio de Janeiro, 9 de outubro de 1931, 110º da Independencia e 43º da Republica.
GETULIO VARGAS.
José Americo de Almeida.