DECRETO Nº 20.508, DE 24 DE JANEIRO DE 1946.

Autoriza o cidadão brasileiro Antônio Gallotti a pesquisar calcário e associados no município de Cotingüiba, Estado de Sergipe.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 20 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio Gallotti a pesquisar calcário e associados em terrenos situados no distrito e município de Cotingüiba, Estado de Sergipe, numa área de cento e noventa e oito hectares e dezenove ares (198,19 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a mil metros (1.000m), no rumo verdadeiro quarenta e três graus noroeste (43º NW); do centro da plataforma da estação de Cotingüiba da Viação Férrea Federal Leste Brasileiro, e os lados, a partir do vértice considerado, têm: oitocentos metros (800m), quarenta e três graus sudoeste (43 SW); duzentos e sessenta e nove metros e sete centímetros (269,07m), sul (S); mil oitocentos e vinte metros (1.820m), quarenta e sete graus sudeste (47º SE); mil metros (1.000m), quarenta e três graus nordeste (43º NE); dois mil metros (2.000m), quarenta e sete graus noroeste (47º NW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecido no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil novecentos e noventa cruzeiros (Cr$1.990,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

José Linhares

Theodureto de Camargo