Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 20.509 – DE 9 DE OUTUBRO DE 1931
Suprime na Estrada de Ferro Central do Brasil, um lugar de praticante tecnico da 4ª Divisão
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista o que dispõe o art. 1ºdo decreto n. 5.584, de 30 de novembro de 1928,
decreta:
Artigo unico. Fica suprimido no quadro da Estrada de Ferro Central do Brasil um 1ugar de praticante tecnico da 4ª divisão, vago com a exoneração de Alberto Ribeiro Paz.
Rio de Janeiro, 9 de outubro de 1931, 110º da Independencia e 43º da Republica.
GETULIO VARGAS.
José Americo de Almeida.