Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 20.510 –DE 9 DE OUTUBRO DE 1931
Suprime um lugar de continuo da Administração dos Correios do Pará
O Chefe do Governo Provisório da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista o que dispõe o art. 1º do decreto n.19.813, de 30 março de 1931,
decreta:
Artigo unico. Fica suprimido, no quadro da Administração dos Correios do Pará, um lugar de continuo, vago com a nomeação de Marcos Ramos da Silva, para o cargo de carteiro de 3ª classe da mesma Administração.
Rio de Janeiro, 9 de outubro de 1931, 110º da Independencia e 43º da Republica.
GETULIO VARGAS.
José Americo de Almeida.