DECRETO Nº 20.511, DE 24 DE JANEIRO DE 1946.
Autoriza o cidadão brasileiro Antônio de Barros Mota a pesquisar turfa e associados no município de Itapeva, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas ),
Decreta:
Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio de Barros Mota a pesquisar turfa e associados em terrenos situados no lugar denominado Lagoa-Sêca, no distrito e município de Itapeva, Estado de São Paulo, numa área de trinta e cinco hectares (35 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a oitenta metros (80m), no rumo magnético treze graus noroeste (13º NW), do marco do quilometro trezentos e oito (Km 308) da rodovia Itapeva-Ribeirão Branco, e os lados convergentes no vértice considerado têm, a partir dêle, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: setecentos metros (700m), vinte e cinco graus noroeste (25º NW); quinhentos metros (500m), sessenta e cinco graus sudoeste (65.º SW).
Art. 2º Esta autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$350,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
José Linhares
Theodureto de Camargo