Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 20.512 – DE 9 DE OUTUBRO DE 1931
Suprime na Estrada de Ferro Central do Brasil, um lugar de praticante tecnico na 5ª divisão
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
decreta:
Artigo unico. Fica suprimido no quadro da Estrada de Ferro Central do Brasil, um lugar de praticante tecnico na 5ª divisão, vago com a exoneração do engenheiro Luiz Gonzaga de Figueiredo.
Rio de Janeiro, 9 de outubro de 1931, 110º da Independencia e 43º da Republica.
GETULIO VARGAS.
José Americo de Almeida