DECRETO Nº 20.512, DE 24 DE JANEIRO DE 1946.

Autoriza o cidadão brasileiro Paulo José de Gouvêa a pesquisar minério de ferro e associados no município de Itabirito, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Paulo José de Gouvêa a pesquisar minério de ferro e associados em terrenos situados no distrito de Acuruí, município de Itabirito, Estado de Minas Gerais, numa área de sessenta e três hectares e doze ares (63,12 ha), delimitada por um polígono irregular que tem vértice a mil e quatrocentos metros (1.400m), no rumo magnético setenta e cinco graus nordeste (75º NE), do centro da fachada que fica voltada para o quadrante nordeste (NE), do prédio-sede da Fazenda Palmital, e os lados, a partir do vértice considerado, tem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil duzentos e sessenta metros (1.260m), sete graus nordeste (7º NW); trezentos e noventa metros (390m), cinqüenta e três graus noroeste (53 NW); quatrocentos e sessenta metros (460m), quarenta graus nordeste (40º NE); quatrocentos e quarenta metros (440m), cinqüenta e três graus sudeste (53º SE); seiscentos e vinte metros (620m), oito graus sudeste (8º SE); cento e setenta metro (170m), trinta e nove graus e trinta minutos sudoeste (39º 30’ SW); oitocentos e cinco metros (805m), sete graus sudeste (7º SE); duzentos e setenta metros (270m),oitenta e três graus sudeste(83º SW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecido no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisar, que será uma via autêntica dêste neste Decreto, pagará a taxa de seiscentos e quarenta cruzeiros (Cr$640,00) e será  transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24, de janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

José Linhares

Theodureto de Camargo