DECRETO Nº 20.513, DE 24 DE JANEIRO DE 1946.
Autoriza o cidadão brasileiro Raimundo Bezerra da Cunha a pesquisar quartzo e associados no município de Parnaíba, Estado do Piauí.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Raimundo Bezerra da Cunha a pesquisar quartzo e associados em terrenos situados no lugar Água-Boa, data Caldeirão, distrito e município de Parnaíba, Estado do Piauí, numa área de setenta e sete hectares e dez ares (77,10 ha), delimitada por um retângulo que tem vértice a vinte metros (20m), no rumo oeste-leste (WE), de um ôlho dágua perene situado a cento e oitenta e três metros (183m) ao norte (N) da estrada para Frecheiras, e os lados, a partir dêsse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e quinhentos metros (1.500m), oeste-leste (WE); quinhentos e quatorze metros (541m), norte-sul (NS).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecido no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisar, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de setecentos e oitenta cruzeiros (Cr$7800,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24, de janeiro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
José Linhares
Theodureto de Camargo