DECRETO N

DECRETO N. 20.514 – DE 9 DE OUTUBRO DE 1931

Abre o crédito suplementar de 385:300$ ás verbas abaixo indicadas, do orçamento do Ministerio da Agricultura, para o atual exercício

O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que solicitou o ministro da Agricultura, em exposição de 15 de setembro proximo passado e usando das atribuições que lhe são conferidas pelo decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministerio da Agricultura o crédito de 385:300$, suplementar às seguintes verbas do orçamento do mesmo ministerio para atual exercicio.

VERBA 1ª – SECRETARIA DE ESTADO

“Material”:

III – Diversas despesas:

Sub-consignação n. 4 – “Serviço telefonico e telegrafico, luz, gaz e força eletrica........................... 5:000$000

VERBA 4ª – JARDIM BOTANICO

“Material” :

I – Material permanente:

Sub-consignação n. 2 “Maquinas, aparelhos, instrumentos, ferramentas e instalações para trabalhos, estudos e pesquizas na oficina, nos laboratorios e gabinetes tecnicos ou cientificos e para trabalhos de lavoura e jardinagem" .......................................................................................3:000$000

Sub-consignação n. 6 – "Artigos de expediente e de desenho, e de iluminação”.....1:000$000

Sub-consignação n. 7 – “Drogas, produtos quimicos, utensilios de vidro e porcelana e outros artigos de consumo necessarios aos trabalhos, estudos e pesquizas nos laboratorios e gabinetes tecnicos ou cientificos''........................................................................................................2:000$000

Sub-consignação n. 9 – "Combustivel para os auto-caminhões e oficinas; lubrificantes e material para lubrificacão.......................................................................................................2:000$000

Sub-consignação n. 14 – “Despesas de gaz, eletricidade, telefonicas e telegraficas”.3:000$000   11:000$000

VERBA 5ª – SERVIÇO DE INSPECÇÃO E FOMENTO AGRICOLAS

“Pessoal”:

Sub-consignação n. 30 – “Salarios mensais maximos de 450$, ou diarias maximas de 15$, de operarios e trabalhadores rurais admitidos segundo as necessidades do serviço” (para o serviço de cooperação com pequenos agricultures)...................................................................... 15:000$000

“Material”:

Sub-consignacão n. 1 – “Tratores, maquinas aratorias, aparelhos, instrumentos para lavoura, oficinas, laboratorios e apiarios; animais, arreios e acessorios para os mesmos; aparelhos fotograficos, material para mostruarios, moveis, maquinas de crever e calcular, inclusive conservação e concerto de todo o material............................................................................................ 10:000$000

Sub-consignação n. 7 – "Aquisição de maquinas e instrumentos agrarios a serem cedidos, pelo custo, aos lavradores e aos serviços do ministerio; material para lavoura, oficinas e laboratorios; plantas e sementes para distribuição gratuita ou venda, pelo custo, aos agricultores inscritos no Registro do Ministerio, e para atender as demais necessidades do Serviço; material para embalagem; adubos corretivos, inseticidas e fungicidas para o serviço de cooperação, de acôrdo com o capitulo V do regulamento ........................................................................................................60:000$000                        85:000$000

VERBA 6ª – SERVIÇO GEOLOGICO E MINERALOGICO DO BRASIL (letra a)

“Material”:

Sub-consignação n. 1 – "Instrumentos, ferramentas, utensilios e material para trabalho e impressão, estudos e pesquisa, barracas, camas, trem de cosinha e refeitorio para os serviços de campo; animais, arreios e accessorios, sondas e sobresalentes para as mesmas; mostruarios, livros, manuscritos, mapas, jornais cientificos e encadernação dos mesmos e concerto de material permanente” (Para aquisição de aparelhos para prospecção de ouro)......................................................................................................... 100:000$000

VERBA 7ª – BIBLIOTECA E TIPOGRAFIA

“Material”:

Sub-consignação n. 5 – "Despesas de gaz, eletricidade e telefone.................................................. 1:500$000

VERBA 8ª – SERVIÇO DE INDUSTRIA PASTORIL

“Pessoal”:

Sub-consignação n. 18 – “Gratificações a que se refere o artigo III do regulamento anexo ao decreto n. 13.706, de 25 de julho de 1919, ajudas de custo, gratificação por serviços extraordinarios e diarias por serviços fóra das respectivas sédes.................................................. 30:000$000

“Material”:

Sub-consignação n.2 – “Ferramentas, utensilios para oficinas, aulas e gabinetes e material necessario á ordenha e manipulação do leite”......................................................... 5:000$000

Sub-consignação n. 4 – “Conservação e asseio dos edificios, drenagem e irrigação de terras e culturas, montagem de silos banheiros carapatícidas e sarnifugos, estabulos, cocheiras, pecilgas e outras contruções rurais” ........................................................................................... 25:000$000

Sub-consignação n. 7 – “Artigos de expediente, material de desenho, de impressão e fotografico; para aquisição e publicação de trabalhos concernentes ao serviço ou feitos em proveito do mesmo, inclusive a “Revista de Zootecnia o Veterinaria”; compra e assinaturas de revistas e jornais cientificos: films graficos, gravuras, estampas e clichés: material necessario ao registro genealogico e de marcas de animais” ....................................................................................................... 6:000$000

Sub-consignação n. 21 – “Despesas com condução, em objeto de serviço do pessoal, aluguel de qualquer veículo, inclusive embarcações e animais, nos lugares onde não houver meios convenientes de transporte; carretos e fretes feitos em proveito do serviço; despesa de transporte de material e animais pertencentes ao Governo, armazenagem, capatazias e taxas de portos”...................... 15:000$000

Sub-consignação n. 25 – “Combate de epizootias'' – Para atender, em carater urgente, ás despesas de  policia sanitaria animal, compreendendo como tais as de movimentação rapida do pessoal do Serviço ou não, e ainda as de aquisição ou pagamento de material de qualquer natureza ou animais, forragens, etc., feitas pelas comissões incumbidas da erradicação de epizootias que irrompam em qualquer ponto do territorio nacional” ........................................................................... 60:000$000                         141:000$000

VERBA 9ª – ESCOLAS DE AGRICULTURA

a) Escola Superior de Agricultura e Medicina Veterinaria:

“Material”:

Sub-consignação n. 5 – Serviço telefonico, luz, gaz e força .................................. 5:00$000

b)Curso de especialização em oleos vegetais e derivados, anexo á Escola Superior de Agricultura:

Sub-consignação n.4 – "Despesas telefonicas, de gaz eletricidade (luz e força) ''.....1:000$000      6:000$000

VERBA 13ª – INSTITUTO DE QUIMICA

“Material”:

Sub-consignação n. 5 – ''Reagentes, drogas, aparelhos e material de vidro ou porcelana, e de consumo nos laboratorios; animais para experimentação cientifica; sôros, vacinas, medicamentos, ferragens e artigos de alimentação para os animais, combustiveis e lubrificantes: material para iluminação e transmissão de energia eletrica e canalização de agua, gaz e esgotos; o necessario a conservação de maquinas e  material cientifico do instituto, assim como para construção, na oficina do instituto, de novos instrumentos e aparelhos"........................................................................................1:000$000

Sub-consignação n. 6 – "Serviço telefonico, luz, gaz, e força, editais e outras publicações” ........................................................................................................1:800$000                          5:800$000

VERBA 16ª – "OBRAS"

“Pessoal”:

Sub-consignação n. 1 – "Mensalidades, jornais ou diarias de operarios, trabalhadores e serventes admitidos para a execução de obras de conservação, adaptação ou reparos nos edificios a serviço do ministerio e suas dependencias, ou para construções feitas por administração e outras”............ 5:000$000      5:000$000

VERBA 17ª – SERViÇO DO ALGODÃO

“Material”:

Sub-consignação n. 5 – “Adubos, inseticidas, sacaria e material para acondicionamento de fardos e sementes de algodão” ............................................................................................................... 24:000$000

VERBA 18ª – INSTITUTO BIOLOGICO DE DEFESA AGRICOLA

“Material”:

Sub-consignação n. 4 – "Serviços telefonico, luz, gaz e editais e outras publicações...................... 1:000$000

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 9 de outubro de 1931, 110º da Independencia e 43º da Republica.

GETULIO VARGAS.

J. F. Assis Brasil.