DECRETO N° 20.514, DE 24 DE JANEIRO DE 1946.

Autoriza o cidadão brasileiro José Ovídio Guerra a pesquisar calcário e associados no município de Lagoa Santa, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto- lei n.° 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1.° Fica autorizado o cidadão brasileiro José Ovídio Guerra a pesquisar calcário e associados em terrenos da Fazenda dos Olhos- d’água, no distrito e município de Lagoa Santa, Estado de Minas Gerais, numa área de quarenta e um hectares (41 ha), delimitada por um polígono irregular a que tem um vértice a duzentos e quarenta metros (240m), no rumo magnético dez graus nordeste (10° NE), do canto nordeste (NE) da barragem da Lagoa dos Olhos –d’água, e os lados, a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos metros (200m), cinco graus nordeste (5° NE); cem metros (100m), vinte e sete graus e trinta minutos nordeste (27° 30’ NE); sessenta e cinco metros (65m), dois graus e trinta minutos nordeste (2° 30’ NE); trezentos e cinqüenta metros (350m), dezessete graus e trinta minutos nordeste (17° 30’ NE);seiscentos metros (600 m), setenta e dois graus e trinta minutos noroeste (72° 30 ‘  NW); quinhentos metros (500 m), dezessete graus e trinta minutos sudeste (17 ° 30 SW); cento e noventa metros (190 m), cinco graus sudoeste (5° SW); trezentos e trinta metros (330 m), oitenta e cinco graus sudeste (85° SE); cento e cinqüenta metros (150 m), cinco graus sudeste (5° SW); duzentos e cinqüenta metros (250 m(, oitenta e cinco graus sudeste (85° SE).

Art.2.º Esta autorização é outorgada noa termos estabelecidos no Código de Minas.

Art.3.º O título da autorização de pesquisa , que será uma via autentica deste Decreto ,pagará a taxa de quatrocentos e dez cruzeiros (Cr$:.410,00) e será transcrito no livro  próprio da divisão de Fomento da Produção Mineral  do Ministério da Agricultura .  .

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro,24 de janeiro de 1946;125º do Independência e 58° da República.

EURICO G. DUTRA

Theodureto de Camargo