DECRETO Nº 20.517, DE 24 DE JANEIRO DE 1946.
Torna sem efeito o Decreto nº 15.302, de 10 de Abril de 1944.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e tendo em vista o que requereu Vicente Soares Filho no presente protocolado na Secretaria de Estado da Agricultura sob nº D.N.P.M. 8.028, de 27 de Dezembro de 1945,
decreta:
Artigo único. Fica sem efeito a autorização conferida ao cidadão brasileiro Vicente Soares Filho pelo Decreto número quinze mil trezentos e dois (15.302), de dez (10) de Abril de mil novecentos e quarenta e quatro (1944), para pesquisa de mica e associados no município de Governador-Valadares, Estado de Minas Gerais.
Rio de Janeiro, 24 de Janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
José Linhares
Theodureto de Camargo