DECRETO N

DECRETO N. 20.520 – DE 15 DE OUTUBRO DE 1931

Aprova nova alteração feita nos estatutos da Sociedade Anonima Refinaria Magalhães

O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu a Sociedade Anonima Refinaria Magalhães, com séde nesta cidade do Rio de Janeiro, autorizada a funcionar, pelo decreto n. 17.637, de 18 de janeiro de 1927, com os estatutos que apresentou, cujas alterações têm sido aprovadas pelos decretos ns. 18.119, de 28 de fevereiro de 1928, e 19.898, de 22 de abril de 1931, e devidamente representada,

decreta:

Artigo unico. Fica aprovada a alteração feita nos estatutos da Sociedade Anonima Refinaria Magalhães, na conformidade da resolução da assembléa geral extraordinaria dos seus acionistas, realizada em 18 de agosto de 1931, obrigada, porém, a mesma sociedade a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.

Rio de Janeiro, 15 de outubro de 1931, 110º da Independencia e 43º da Republica.

Getulio Vargas.

Lindolfo Collor.