DECRETO Nº 20.520, DE 24 DE JANEIRO DE 1946.

Autoriza o cidadão brasileiro Hipólito Joaquim Ribeiro a pesquisar ouro, ametista e associados no município de Jacobina, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Hipólito Joaquim Ribeiro a pesquisar ouro, ametista e associados em terrenos situados no lugar denominado Grota do Cocho no distrito e município de Jacobina, Estado da Bahia, numa área de quatrocentos e cinqüenta hectares (450 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a mil metros (1.000m), no rumo magnético trinta graus sudoeste (30º SW), do canto sudoeste (SW) da casa de João Felix de Sousa, e os lados divergentes a partir do vértice considerado, têm: mil e quinhentos metros (1.500m), sessenta graus noroeste (60º NW) magnético e três mil metros (3.000m), trinta graus nordeste (30º NE) magnético, respectivamente.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será um via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil e quinhentos cruzeiros (Cr$4.500,00) e será transcrito no livro de próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

José Linhares

Theodureto de Camargo