DECRETO N. 20.522 – DE 15 DE OUTUBRO DE 1931 (*)
Aprova a reforma dos estatutos e concede autorização á "Caixa Auxiliar da Classe Telegrafica da Estrada de Ferro Central do Brasil”, para operar com seus associados, mediante consignação em folha de pagamento
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu á “Caixa Auxiliar da Classe TeIegrafica da Estrada de Ferro Central do Brasil”, resolve aprovar as modificações feitas nos estatutos da referida sociedade, que a este acompanham, em assembléa geral e extraodinaria realizada em 2 de setembro ultimo, e conceder autorização para operar com seus associados, mediante consignação em folha de pagamento, nos termos dos decretos as 17.146, de 16 de dezembro de 1925 e 20.225, de 18 de julho de 1931.
Rio de Janeiro, 15 de outubro de 1931, 110º da Independencia e 43º da Republica.
GETULIO VARGAS.
José Maria Whitaker.
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( * ) Vide publicação dos estatutos no Diario Oficial de 26 de outubro de 1931.