DECRETO Nº 20.522, DE 24 DE JANEIRO DE 1946
Declara de utilidade pública, para desapropriação, os imóveis que menciona.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a da Constituição, de acôrdo com o art. 6º, combinado com a letra m do art. 5º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e
Considerando que o Colégio Pedro II foi fundado há 108 anos e é o estabelecimento padrão do Ensino Secundário do Brasil;
Considerando que o referido estabelecimento de Ensino serve a estudantes de ambos os sexos, oriundos de tôdas as classes sociais;
Considerando a necessidade de instalar em edifício adequado e em lugar apropriado as duas seções do referido Colégio Pedro II (Externato e Internato);
Considerando que o Externato do Colégio Pedro II se acha localizado em lugar central, que serve a tôdas as zonas da cidade, em terreno que foi sempre de sua propriedade, o que constitui patrimônio histórico do mesmo;
Considerando, finalmente, a necessidade de regularizar a área ocupada pelo Internato.
Decreta:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação, os imóveis situados na Avenida Marechal Floriano, de números 60 a 66, lado par; Rua da Conceição, de números 125 a 151, lado ímpar; na Rua. Leandro Martins, de números 60 a 100, lado par, e 65 a 77, lado ímpar, e na Rua Camerino, de números 91 a 109, lado ímpar.
Art. 2º A área constituída pela desapropriação dos imóveis referidos no artigo anterior será anexada à ocupada pelo Externato do Colégio Pedro II, ao qual passará a pertencer, e destina-se, em seu conjunto, à construção da nova sede do referido Externato.
Art. 3º Ficam também declarados de utilidade pública, para desapropriação, os imóveis situados na Praça Marechal Deodoro, números 183 a 211, lado ímpar.
Art. 4º A área resultante das desapropriações referidas no artigo anterior será anexada à ocupada pelo Internato do Colégio Pedro II, ao qual passará a pertencer, e destina-se, em seu conjunto, à ampliação das instalações do referido Internato.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de Janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
JOSÉ LINHARES
Raul Leitão da Cunha