DECRETO Nº 20.523, DE 24 DE JANEIRO DE 1946.

Cria funções na Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Escola de Educação Física e Desportos, do Ministério da Educação e Saúde.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam criadas, na Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Escola Nacional de Educação Física e desportos, da Universidade do Brasil, do Ministério da Educação e Saúde, oito (8) funções de professor do ensino superior referência XXXIV.

Parágrafo único. As funções a que se refere êste artigo serão exercidas pelos servidores cujos nomes constam da relação anexa.

Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste Decreto, na importância anual de duzentos e oitenta e oito mil cruzeiros (Cr$288.000,00), correrá no corrente exercício, à conta de recursos orçamentários próprios.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1946.

Rio de Janeiro, 24 de Janeiros de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

JOSÉ LINHARES

Raul Leitão da Cunha