DECRETO Nº 20.524, 24 DE JANEIRO DE 1946.

Cria as séries funcionais de Instrutor de Treinamento “Link” Básico, Instrutor de Treinamento “Link” Médio e Instrutor de Treinamento “Link” Superior.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Ficam criadas as séries funcionais de Instrutor de Treinamento “Link” Básico, Instrutor de Treinamento “Link” Médio, Instrutor de Treinamento “Link” Superior, com os níveis de salários mínimos e máximos fixados, respectivamente, nas referências XIII e XVII, XVIII e XXII e XXII e XVII.

Parágrafo único. Estas séries funcionais são privativas do Ministério da Aeronáutica.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

José Linhares

Armando F. Trompowsky