DECRETO N

DECRETO N. 20.525 – DE 16 DE OUTUBRO DE 1931

Suprime na Estrada de Ferro Central, do Brasil dois cargos de praticante tecnico – um da 4ª e outro da 5ª divisão

O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e tendo em vista o que propôs o diretor da Estrada de Ferro Central do Brasil em o ofício n. 1.090-G, de 15 de outubro corrente,

decreta:

Artigo unico. Ficam suprimidos no quadro da Estrada de Ferro Central do Brasil dois cargos de praticante tecnico – um da 4ª e outro da 5ª divisão.

Rio de Janeiro, 16 de outubro de 1931, 110º da Independencia e 43º da Republica.

GETUlio VArgas.

José Americo de Almeida.