decreto nº 20.525, de 24 de janeiro 1946.
Declara de urgência a desapropriação a que se refere o Decreto número 19.533-B de 30 de agôsto de 1945.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e de acôrdo com o disposto no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
decreta:
Art. 1º É declarada de urgência, para efeito de imediata emissão de posse dos bens a desapropriação dos imóveis a que se refere o Decreto número 19.533-B, de 30 de Agôsto de 1945.
Art. 2º Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a promover a efetivação da providencia indicada no artigo precedente, na forma prescrita no art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, correndo a despesa à conta dos créditos para esse fim empenhados.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 24 de janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
JOSÉ linhares
Armando F. Trompwaky