Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 20.527 – DE 16 DE OUTUBRO DE 1931
Suprime na Estrada de Ferro Terezopolis um logar de 2º escriturário, um de encarregado de depósito e um de contínuo
O Chefe do Governo Provisório da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art.1º do decreto n. 19.398, da 11 de novembro de 1930, e tendo em vista o que propôs o diretor da Estrada de Ferro Terezopolis em o ofício n. 318, de 29 de agosto último,
decreta:
Artigo único. Ficam suprimidos, no quadro da Estrada de Ferro Terezopolis, um logar de 2º escriturario, um de encarregado de depósito e um de contínuo.
Rio de Janeiro, 16 de outubro de 1931, 110º da Independência e 43º da Republica.
Getulio Vargas.
José Americo de Almeida.