decreto nº 20.527, de 24 de janeiro de 1946.
Cria funções nas Tabelas Numéricas Ordinárias de Extranumerário - mensalista do Colégio Pedro II- Externato e do Colégio Pedro II- Internato, do Ministério da Educação e Saúde.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Ficam criadas nas Tabelas Numéricas Ordinárias de Extranumerário-mensalista do Colégio Pedro II - Externato do Colégio Pedro II - Internato, do Ministério da Educação e Saúde, cinco e três funções de Professor de Ensino Secundário, referência XXX, respectivamente, as quais serão preenchidos de acôrdo com a relação nominal anexa.
Art. 2º A despesa com execução do disposto neste Decreto, na importância de Cr$ 249.600,00 (duzentos e quarenta e nove mil e seiscentos cruzeiros) anuais, correrá à conta da Verba 1 - Pessoal Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 – Mensalistas, Anexo Nº 15 - Ministério da Educação e Saúde, do Orçamento Geral da República para 1946.
Art. 3º Êste Decreto entra em vigor em 1º de Janeiro de 1946.
Rio de Janeiro, 24 de Janeiro de 1946, 125º da Independência, 58º da República.
José linhares
Raul Leitão da Cunha