DECRETO N

DECRETO N. 20.528 – DE 24 DE JANEIRO DE 1946

Cria Tabela Numérica Suplementar de Extranumerário-mensalista da Divisão de Caça e Pesca do Departamento Nacional da Produção Animal do Ministério da Agricultura.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,   

decreta:

Art. 1º. Fica criada, de conformidade com a relação anexa, a Tabela Numérica Suplementar de Extranumerário-mensalista, da Divisão de Caça e Pesca do Departamento Nacional da Produção Animal do Ministério da Agricultura.

Art. 2º. As funções criadas serão preenchidas pelo pessoal da Policlínica de Pescadores da Extinta Comissão de Caça e Pesca, na forma prevista pelo Decreto-lei nº....., de....., de janeiro de 1946.

Art. 3º. A Divisão do Pessoal fará publicar a relação nominal dos servidores a que se refere o presente decreto, dentro de 30 dias, a partir da data de sua publicação.

Art. 4º. Êste Decreto entrará em vigor a partir de 4 de janeiro de 1946.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de Janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

José Linhares.

Theodureto de Camargo.

CLBR Vol. 02 Ano 1946 Pág. 445 Tabela.