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DECRETO Nº 20.529, dE 24 DE JANEIRO DE 1946.

Transfere para Tabela Suplementar funções de Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista, dos vários órgãos do Ministério da Guerra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

Decreta:

Art. 1.º Ficam transferidas, para as respectivas Tabelas Suplementares, todas as funções de amanuense-auxiliar, de escritório, correntista e praticante de escritório das Tabelas Numéricas Ordinárias de Extranumerário-mensalista, dos diversos órgãos do Ministério da Guerra.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de Janeiro de 1946, 125.º da Independência e 58.º da República.

JOSÉ LINHARES

Canrobert Pereira da Costa