DECRETO N. 20.530 – DE 17 DE OUTUBRO DE 1931
Torna federal a Faculdade de Medicina de Porto Alegre
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil.
Resolve:
Art. 1º Fica considerada instituto federal, sem onus para o Governo da União, a Faculdade de Medicina de Porto Alegre a qual se aplicará o disposto no art. 111 do decreto n. 19.851, de 11 de abril de 1931.
Art. 2º A Faculdade continuará na posse do seu patrimonio emquanto as despesas de manutenção da mesma correrem por conta dos seus recursos próprios.
Art. 3º O Governo nomeará o diretor da Faculdade, observadas as disposições da 1ª parte do art. 27 do decreto n. 19.851, de 11 de abril último.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 17 de outubro de 1931, 110º da Independencia e 43º da Republica.
Getulio Vargas.
Belisario Penna.